Saúde coletiva precisa de pesquisa e inovação
O jornal O Globo publicou artigo do professor Maurício Barreto e do presidente da Abrasco, Luis Eugenio Souza.
A Constituição Brasileira, no inciso V do
artigo 200, atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a competência de
incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e
tecnológico. Em consequência, duas conferências nacionais de Ciência,
Tecnologia e Inovação (CT&I) em saúde foram realizadas (1994 e
2004), com ampla participação de pesquisadores, gestores e usuários do
SUS. E importantes esforços organizacionais têm sido feitos, incluindo a
criação, em 2003, de uma secretaria dedicada a CT&I no Ministério
da Saúde. Esses esforços
permitiram aproximar as prioridades de pesquisa das necessidades da
população e dos programas do SUS, assim como propiciaram o aumento do
investimento na pesquisa, criando as condições objetivas para que
crescesse a produção científica brasileira.
O Brasil é hoje o décimo-terceiro país do mundo em produção científica, com o campo ] da saúde representando uma proporção significativa desta produção. A comunidade científica brasileira da área, organizada em milhares de grupos de pesquisas de universidades, centros e institutos acadêmicos do país, tem se mobilizado para responder aos desafios postos pela Constituição e, assim, gerar conhecimentos e tecnologias que melhorem as condições de saúde dos brasileiros. Dos 122 Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, criados há poucos anos pelo CNPq, aproximadamente um terço é da área.
A saúde coletiva é uma das mais
produtivas áreas da pesquisa científica, tendo por foco produzir
conhecimentos e desenvolver tecnologias relacionados à situação e aos
determinantes da saúde das pessoas, bem como a formulação de políticas e
a organização de serviços e programas. Se a CT&I, em geral, é vital
para o desenvolvimento do país, a CT&I em saúde e, em especial, em
saúde coletiva, é importante para que, ao processo de desenvolvimento
econômico, se alie o desenvolvimento social.
Para a comunidade da saúde coletiva, a
consolidação de um SUS de alta qualidade não visa somente a fazer
cumprir um direito constitucional, mas também a promover a construção de
uma sociedade mais saudável, o que demanda a utilização do melhor
conhecimento científico.
Fonte da Notícia: ABRASCO - http://www.abrasco.org.br/
Fonte da Notícia: ABRASCO - http://www.abrasco.org.br/