TRF DERRUBA LIMINAR QUE IMPEDIA ENFERMEIROS DE REQUISITAR EXAMES
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão do
juiz substituto da 20ª Vara Cível do Distrito Federal que proibia enfermeiros de realizarconsultas, exames e prescrição de medicamentos a pacientes. A suspensão vale
até o julgamento do mérito da liminar. A decisão se deu após a manifestação
pública de diversas entidades contrárias a medida judicial.
Conforme nota do
Conselho Federal de Enfermagem, “a solicitação de exames de
rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando
foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o
diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são
competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada
pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017”.
Durante o
período de vigência da liminar, a população atendida pela Estratégia de Saúde
da Família foi impedida de acessar diversos exames e protocolos, especialmente
o pré-natal, a puericultura e o acompanhamento longitudinal de doenças crônicas
no âmbito da APS.
Por conta disso, o desembargador Hilton Queiroz, presidente do
TRF-1, suspendeu a liminar, tendo em vista “a grave lesão à Saúde Pública,
a ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa.”
Ainda que de
forma não definitiva, a decisão representa uma vitória para as entidades
contrárias à medida e que afeta diretamente a organização da APS no país.